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Condenado por estuprar e torturar enteada de 3 anos em Seara tem pena mantida pelo TJSC

Seara – Um homem de Seara condenado em primeira instância por crime de tortura e estupro praticado contra a enteada de apenas 3 anos teve negado um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A defesa pedia a absolvição da acusação do crime de estupro e redução da pena para o crime de tortura, pedidos que foram rejeitados na segunda instância. Segundo o que foi apurado pelo promotor Michel Stechinski, o caso aconteceu no ano de 2015 em Seara.
O padrasto da vítima teria submetido a criança a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo. A criança teve, inclusive, mordidas no rosto, tapas na cabeça desferidos para que parasse de chorar. O MP apurou ainda que o acusado chegou a tapar a boca da criança até que ela perdesse o fôlego, a fim de fazê-la ficar quieta. Quanto ao caso de estupro, as condutas foram praticadas de diversas formas, conforme laudo médico. Houve o processo, a condenação de primeira instância e agora a confirmação da pena pelo TJSC. O acusado segue preso cumprindo as penas impostas pela Justiça de Seara.
 

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