Ao vivo Rádio Atual FM
5.6 C
Concórdia

Operação Patrola: Oito pessoas são condenadas. Prefeito, servidores públicos e empresários também foram denunciados

30_01_2018_lijbbefoTangará – Oito pessoas foram condenadas por fraude apurada durante a Operação Patrola no município de Tangará. A sentença foi expedida na última sexta-feira (29) pelo juiz da Comarca, Flávio Luís Dell’ Antônio.
Os réus foram denunciados em ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público, que após investigação apurada pelo GAECO, atribuiu aos acusados a prática dos crimes de associação criminosa, fraudes a processos licitatórios, desvio de dinheiro público, corrupção ativa e passiva.
A Promotoria de Justiça de Tangará instaurou Inquérito Civil Público em 2014 para apurar suposta negligência da Administração Municipal na manutenção da frota de veículos. Já em 2015, no curso da instrução do inquérito, após ouvir funcionários da Secretaria de Obras, foi constatada a presença de indícios da prática de crimes de peculato e corrupção, sendo desvendada apropriação de valores públicos por parte dos servidores lotados na secretaria.
De acordo com o apurado naquele momento, a precariedade dos veículos não estava em conformidade com os valores gastos na manutenção e conservação da frota, pois licitações eram realizadas e peças adquiridas.
Interceptações telefônicas demonstraram que os fatos apurados não se tratavam de casos isolados, mas ligados a uma associação de várias pessoas (funcionários públicos e particulares) com o objetivo de obter diretamente vantagens econômicas mediante a prática de infrações penais contra a Administração Pública. Relatórios enviados ao GAECO comprovaram uma atuação reiterada e extremamente lesiva aos cofres públicos, razão pela qual as investigações foram prorrogadas e as interceptações estenderam-se para particulares (proprietários das empresas fornecedoras de peças e serviços das máquinas pesadas).
O inquérito concluiu que o modus operandi, relacionado à aquisição de peças e a contratação de serviços para reparo nas máquinas pesadas (tratores, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, etc.), se dava da seguinte forma: a) contato prévio com o particular; b) envio de orçamentos carimbados para possibilitar o início de uma licitação; c) solicitação e recebimento de vantagens indevidas, e d) o direcionamento das licitações através de inúmeros contatos pessoais, que culminavam com a não entrega do objeto licitado ou prestação de serviço de maneira manifestamente ineficiente, com a consequente apropriação dos valores públicos.
Com a deflagração da fase de campo da Operação Patrola, foram cumpridas ordens judiciais de prisão e busca e apreensão, com a apreensão de inúmeros documentos que desvendaram que a organização criminosa operava há vários anos, pelo menos desde 2013, ano inicial do mandato do prefeito investigado Euclides Cruz, tendo fraudado ao menos três procedimentos licitatórios com a apropriação de valores decorrentes dos pagamentos a eles vinculados.
Até a deflagração da ultima fase da operação, os indícios da participação do prefeito não se mostravam robustos, pois o que sabia até então é que as práticas eram coordenadas pelo assessor da Secretaria de Transportes e Obras, Valdir da Silva Ferreira Martins, e nos anos de 2013 e 2014 pelo investigado Clademir Luiz Luthemeier, fazendo uso dos cargos públicos com outros agentes públicos e com representantes das empresas fornecedoras, que praticavam as fraudes nos procedimentos licitatórios.
Os depoimentos colhidos na ultima fase comprovaram que as fraudes não só eram do conhecimento do prefeito, mas comandadas e controladas por ele, que responde pelos mesmos fatos em outro processo, em razão da prerrogativa do foro privilegiado.
Foram denunciados o prefeito Euclides Cruz, a secretária de Administração Zoldane Aparecida da Fonseca, o assessor da Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo Valdir da Silva Ferreira Martins, o responsável pelo setor de compras Clademir Luiz Luthemeier e Bruno Gasaniga Alves dos Santos, diretor de Indústria e Comércio, que segundo a investigação, agiam em comunhão de vontades e esforços com agentes particulares, administradores das empresas, Joel Vanin, Jean Karlo Franceschi e Raul de Miranda. (Caco da Rosa)
Sentença:
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia e, por conseguinte:
Condeno o acusado Valdir da Silva Ferreira Martins, já qualificado, à pena privativa de liberdade de oito anos, um mês e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 21 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal, por infração ao disposto nos artigos 1º, I, do Decreto-lei 201/67, art. 317, § 1º, c/c art. 327, § 2°, c/c art. 71, 59 e 33, todos do CP, art. 2º, § 4º, da Lei 12.850/2013), em concurso material (art. 69 do CP) e art. 3º, I, da Lei 12/850/2013;
Condeno a acusada Zoldane Aparecida da Fonseca, já qualificada, à pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de trinta dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal, por infração ao disposto nos artigos art. 90 da Lei n. 8.666/1990, por três vezes, c/c 69, 59 e 33, todos do Código Penal;
Condeno o acusado Bruno Gasaniga Alves dos Santos, já qualificado, à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal, por infração ao disposto nos artigos 90 da Lei n. 8.666/1990, por três vezes, c/c 69, 59 e 33, todos do Código Penal e 3º, I, da Lei 12/850/2013, cuja pena reclusiva SUBSTITUO, frente aos arts. 44 do Código Penal, por duas penas restritivas de direito, a serem cumpridas na forma acima estabelecida;
Condeno o acusado Clademir Luiz Luthemeier, já qualificado, à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por infração ao disposto nos artigos 1º, I, do Decreto-lei 201/67 e 59, 44 e 33, estes do Código Penal, cuja pena reclusiva SUBSTITUO, frente aos arts. 44 do Código Penal, por duas penas restritivas de direito, a serem cumpridas na forma acima estabelecida;
Condeno o acusado Joel Vanin, já qualificado, à pena privativa de liberdade de seis anos, oito meses e vinte e seis dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de vinte dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal, por infração ao disposto nos artigos 1º, I, do Decreto-lei 201/67, art. 333, § único do CP, art. 2º, § 4º, da Lei 12.850/2013), em concurso material (art. 69 do CP), e art. 3º, I, da Lei 12/850/2013;
Condeno o acusado Jean Karlo Franceschi, já qualificado, à pena privativa de liberdade de quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de treze dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal, por infração ao disposto nos artigos 1º, I, do Decreto-lei 201/67, art. 333, § único do CP, art. 2º, § 4º, da Lei 12.850/2013), em concurso material (art. 69 do CP), e art. 3º, I, da Lei 12/850/2013;
Condeno o acusado Raul de Miranda, já qualificado, à pena privativa de liberdade de oito anos, dez meses e vinte dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de trinta e seis dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal, por infração ao disposto nos artigos 333, § único do CP, art. 2º, § 4º, da Lei 12.850/2013, em concurso material (art. 69 do CP), e art. 3º, I, da Lei 12/850/2013; deverá ser apenado pela prática de 01 (um) crime de corrupção ativa (fato 10) (art. 333, § único do CP) e 01 (um) crime de organização criminosa (art. 2º, § 4º, da Lei 12.850/2013), em concurso material.
Deixo de fixar o valor mínimo de reparação, na forma do artigo 387, inciso IV, do CPC, porquanto não há nos autos pedido expresso neste sentido.
Concedo aos Acusados o direito de recorrerem em liberdade, eis que responderam soltos”.
Flávio Luís Dell’ Antônio
Juiz de Direito
 

Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Notícias Relacionadas

Em Alta