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Vítima de balas perdidas em crime na Grande Florianópolis será indenizada em R$40 mil

SC – A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação do Estado ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor de R$ 40 mil, em favor de cidadão que foi atingido por balas perdidas durante um assalto a posto de gasolina, em município da Grande Florianópolis. Os disparos, segundo identificou a perícia, partiram de arma da polícia.
O ente público, em recurso, requereu a redução da soma mas não foi atendido.
O fato ocorreu em outubro de 2012, quando o motorista entrou em um posto de combustível e percebeu que, naquele mesmo  instante, acontecia assalto com armas de fogo no local. Assustado, levantou as mãos sobre a cabeça no exato momento em que iniciava intensa troca de tiros entre os assaltantes e um policial que estava dentro do estabelecimento. 
Em meio ao fogo cruzado, o cidadão foi alvejado por dois disparos efetuados pelo agente público. Em razão dos tiros – um lhe perfurou a coxa e atingiu o dedo mínimo da mão direita e outro ficou alojado no tórax -, o autor passou por dores físicas e lesão psíquica, tudo constatado em perícia.
A vítima receberá, também, indenização por danos materiais (R$ 205) e lucros cessantes (R$ 1.118,37). O demandante comprovou despesas médicas e gastos por danos estéticos oriundos das cicatrizes geradas pelos projéteis e pela fratura do dedo. O Estado tentou argumentar que a culpa foi do autor, ao ingressar em estabelecimento privado durante um assalto.
(ASCOM/TJSC)

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