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Justiça revisa condenação e baixa para 78 anos a pena imposta para Genoir Dannenhauer

Arabutã – A justiça da Comarca de Ipumirim revisou a condenação de Genoir Dannenhauer e a pena baixou de 81 anos para 78 anos de cadeia. Segundo as informações, houve erro de digitação, sendo que uma das condenações, relacionada com a morte de Lisete Lohmann, seria de 21 anos e não 24 conforme informado na leitura durante o júri.
Inicialmente a pena tinha ficado estipulada em 81 anos e 5 meses de cadeia, mas foi corrigida nesta quinta-feira.
Genuir é acusado de arquitetar a morte do próprio pai, cujo crime resultou na morte de Lisete e a filha Stéfani Lohmann em março de 2016 na comunidade de linha Guaraipo, interior de Arabutã.

Avoco os autos para correção de erro material tão somente quanto à soma das penas impostas ao acusado.Verifica-se que à fl. 3689 constou que, após a análise da segunda fase da dosimetria, a pena aplicada quanto à vítima Lisete restava resultava em 21 anos de reclusão e na terceira fase constou “ausentes causas de aumento ou diminuição da pena quanto à vítima Lisete, permanecendo a pena em 24 anos de reclusão”, ou seja, houve evidente erro material de digitação, que resultou na penal final maior que a devida, uma vez que realizada a soma das penas utilizou-se o valor de 24 anos ao invés de 21 anos. Assim, de ofício, corrijo o erro material no dispositivo da sentença de fls. 3687-3694 para readequar a soma das penas aplicadas nos seguintes termos:”Dar o réu GENOIR DANNENHAUER como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos IV e V, do CP (vítima Lisete); 121, § 2º, incisos IV e V e § 4º, in fine, do CP (vítima Stéfani); 121, § 2º, incisos I e IV e § 4º, in fine, c/c o artigo 14, inciso II, c/c o art. 61, inciso II, alínea “e” e art. 62, inciso I, todos do CP (vítima Valdir); bem como no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03, ambos combinados com o e art. 62, inciso I, todos do CP, todos os crimes em concurso material (CP, art. 69), e, em consequência, condená-lo ao cumprimento de 78 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. (…)No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença.P.R.I. Advogados(s): Eluan Schmidt (OAB 33918/SC), Armando Barone Briani (OAB 27805/SC), Wellington Berner Pereira (OAB 48763/SC)

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