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Em 24 horas, Santa Catarina confirma 3 mil casos e 54 mortes

Estado – Santa Catarina confirmou 3.001 casos e 54 mortes em 24 horas. Desde o início da pandemia o estado acumula a marca de 475.200pessoas infectadas e 4.939 mortes. Os números são do boletim do governo do estado divulgado na noite desta quinta-feira (24).
A taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública no estado está em 83,9%. Se forem levados em conta apenas os leitos para adultos, esse percentual chega a 86,5%.
Confira os principais dados do boletim

  • 475.200 casos confirmados. Na quarta (23), eram 472.199
  • foram acrescentados ao boletim 3.001 novos pacientes em 24 horas;
  • 4.939 mortes. Na terça, eram 4.885
  • 448.375 recuperados
  • 21.886 pacientes em tratamento. Na quarta, eram 23.334
  • taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública é de 83,9%;
  • 242 leitos vagos. Na terça, eram 227
  • testes com resultado: 664.861 PCR e 560.419 testes rápidos
  • 8.331 testes em análise no Lacen
  • todos os 295 municípios de Santa Catarina têm pelo menos um caso de Covid-19;
  • 261 cidades registram pelo menos uma morte pela doença.

Dos 1.499 leitos de UTI da rede pública em Santa Catarina, 1.257 estão ocupados, sendo 608 por pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19. No site do governo do estado, é possível ver como está a ocupação desses leitos em cada hospital.
Esclarecimento das normas sanitárias
Nesta quinta-feira (24) o Governo do Estado emitiu uma nota oficial esclarecendo sobre as novas normas sanitárias decretadas para o enfrentamento da Covid-19.

  • Máscaras: a nota informa que a determinação expressa no decreto estadual n.º 1.027, onde prevê uso de máscaras em ambientes públicos e privados durante a pandemia de Covid-19, está subordinada à legislação federal (Lei n.º 14.019). O informativo destaca no entanto, que a orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização do uso do equipamento nas faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas deve ter caráter educativo e não repressivo.
  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais: Durante o período de Natal e Réveillon, o Governo do Estado diz que a definição dos horários de funcionamento é uma atribuição dos municípios, devendo por eles ser regulamentada. A recomendação feita por parte do Governo é de que as prefeituras, especialmente da faixa litorânea, normatizem essas atividades.
  • Sinalização em praias: Neste ponto a Secretaria de Estado da Saúde esclarece que a sinalização aos banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas não tem caráter obrigatório, e sim educativo. O uso de bandeiras ou cores é opcional.

(G1/SC)

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