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Justiça Eleitoral indefere pedido de cassação de diploma do prefeito e vice de Itá

Itá – O juiz eleitoral Douglas Cristian Fontana, da Comarca de Seara, julgou improcedente o pedido de cassação dos diplomas do prefeito de Itá, Clemor Battisti (PL), e do vice Moacir Sartoretto (Podemos).
O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral a partir da constatação de irregularidades na prestação de contas da coligação vencedora do pleito de 2020 no município.
Em ação anterior, prefeito e vice já haviam sido condenados a devolver recursos gastos na campanha que não tiveram a devida comprovação na prestação de contas.
Para o magistrado que analisou a solicitação do Ministério Público, o entendimento é de que “somente cabe cassação do diploma quando a irregularidade na prestação de contas decorre de dolo, má-fé ou ainda que tenha a capacidade de interferir no equilíbrio do pleito eleitoral”.
Conforme a sentença, não há provas de que as irregularidades tenham sido cometidas por má-fé e nem que tenha havido interferência na disputa majoritária em função do fato. Cabe recurso da decisão.
Belos FM

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