Itá – A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma senhora analfabeta que firmou contrato de empréstimo consignado sem conhecer maiores detalhes da negociação. O Caso foi registrado na Comarca de Itá.
Ela receberá R$ 4 mil e mais R$ 5, 4 mil como devolução do empréstimo que pagou em prestações que lhe retiraram 12% de seu benefício mensalmente. Sobre os valores, incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês.
Segundo o órgão julgador, cabe a instituição financeira esclarecer o consumidor todas as particularidades do contrato a ser firmado, fato que não se registrou nesta situação.
“Em que pese alegar que as cláusulas do contrato foram informadas à senhora no momento da celebração contratual, o fato de o acerto desobedecer requisito imprescindível para caracterizar a regularidade do negócio enseja em vício de consentimento por parte da cliente e, por conseguinte, na nulidade do negócio jurídico entabulado e representado pelo referido instrumento contratual”, anotou o relator em seu voto.
