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Decisão do STF: suplentes poderão assumir por no mínimo 120 dias na Câmara de Concórdia

Concórdia – Uma recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer mudanças significativas no funcionamento das Câmaras de Vereadores em todo o país, inclusive em Concórdia.

A partir de agora, os suplentes só poderão assumir o mandato se o titular se licenciar por no mínimo 120 dias (quatro meses).

O presidente da Câmara de Vereadores de Concórdia, Closmar Zagonel, confirmou a decisão e informou que o tema já está sendo analisado jurídicamente pelo Legislativo.

“Até agora, era comum que suplentes assumissem por períodos curtos, de 30 dias, quando o vereador titular tirava licença. No entanto, o STF determinou que a licença precisa ser superior a quatro meses para que o suplente tenha direito a assumir a cadeira”, explicou.

Segundo Zagonel, apesar de haver discordância por parte dos vereadores, a determinação do STF é clara e deverá ser seguida por todas as Câmaras.

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