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Concórdia

Autorizada construção, seguindo Plano Diretor, de mais de uma casa no mesmo lote

Concórdia – Uma ação que trata de construções de mais de uma casa no mesmo lote e que tramita na Justiça de Concórdia desde 2011 foi julgada. A decisão permite que, a partir de agora, essas construções sejam permitidas, desde que observados os critérios previstos na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, incluindo a área mínima do lote estabelecida para a região pelo Plano Diretor e a destinação de área verde e equipamentos públicos. A liminar para que o município de Concórdia não licencie e aprove instituição de condomínio de lotes, sem que sejam respeitados os parâmetros da Lei do Parcelamento, foi mantida.  A prefeitura ainda não foi notificada da decisão.
Na época, muitos empreendedores ficaram impossibilitados de investir na abertura de loteamentos por conta da liminar.  Lideranças argumentavam que, com a proibição, os novos loteamentos, teoricamente mais distantes do centro da cidade, ficariam impossibilitados também de terem empreendimentos com sala comercial que pudessem abrigar qualquer tipo de comércio como pequenos mercados, farmácias e afins. Isso faria com que cada vez mais aumentasse o fluxo de pessoas, em busca desses serviços, no centro da cidade.
O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública em desfavor do município de Concórdia para apurar denúncias de supostas irregularidades no parcelamento do solo urbano por meio da constituição de “condomínios de lotes” ou “condomínio de casas” em lotes já parcelados, sem observância de normas urbanísticas e ambientais, muitas vezes em lotes diminutos. O MP destacou na ação que tais situações ocorriam sob a chancela do Poder Público Municipal e sem a observância da legalidade.

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