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Consumidor de Ipumirim não consegue danos morais por estar citado 17 vezes no SPC

Ipumirim – A negativação do cidadão em órgãos de proteção ao crédito, mesmo que indevida, não tem poder de causar dano moral quando há outros registros, numa demonstração da condição de devedor da pessoa que teve o nome lá inscrito.

O entendimento foi aplicado em julgamento da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em caso transitado em julgado na última terça-feira (25).

No caso concreto, um consumidor de Ipumirim tinha no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ao mesmo tempo em que buscava uma indenização por danos morais do Banco PAN, responsável pela última notificação, 17 outros registros, com dívidas em valores
de R$ 99 até R$ 3,1 mil, em montante superior a R$ 6 mil, estes feitos corretamente:

“Tais inscrições, a meu ver, são sinais que evidenciam o pouco valor que o requerente atribui ao crédito, demonstrando também a falta de preocupação em preservar uma
boa reputação perante o público”, anotou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria.

Cumpre observar, acrescentou Eduardo, que o dano moral decorrente de uma inscrição indevida não está ligado à frustração de algum negócio jurídico devido à negativação, mas, sim, à ofensa à honra e à imagem resultante disso: “No caso em apreço, o demandante já havia enfrentado, na esfera íntima, a publicidade de várias negativações decorrentes de inscrições anteriores. Ou seja, diante de tantas inscrições, não se pode concluir que tenha experimentado danos morais (apenas) no presente caso”. (Diário do Iguaçú)

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