Jaraguá – A Justiça condenou a delegada Lívia Marques da Motta por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, nesta semana. Lívia, que atuou em Seara e foi afastada por decisão judicial, foi condenada a perda do cargo de delegada, ao pagamento de uma multa no valor de duas vezes o salário no mês de maio de 2013 e proibida de firmar vínculos contratuais com a administração pública por um prazo de três anos.
A ré foi julgada após um caso ocorrido em 2013. Ela se recusou a registrar a prisão em flagrante de um traficante. Lívia estava de plantão e, ao saber do monitoramento feito pelos PMs e cumprimento de mandado feito após pedido da PM, recusou-se a lavrar o auto de prisão em flagrante. Na ocasião, ela sugeriu que o pedido e cumprimento de mandado seria atribuição da Polícia Civil.
Em sua decisão, a juíza afirma que a conduta de Lívia é grave, pois foi feita de forma consciente. Candida ressalta que a delegada deixou de lavrar a prisão para satisfazer um entendimento. Na decisão, a juíza também ressalta a sentença condenatória contra a delegada na esfera criminal por prevaricação, quando um funcionário público deixa de praticar ato de ofício, e outras situações não condizentes com o decoro exigido para o exercício do cargo de delegada de polícia.

