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Concórdia

Concordiense será indenizado por extravio de malas e cancelamento de férias

Concórdia – O juiz Roque Lopedote da Comarca de Concórdia julgou procedente um processo de danos morais e condenou uma empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil. O processo deve seguir para o Tribunal de Justiça, já que a empresa deverá aviingressar com recurso.
Conforme os autos do processo, um concordiense teve sua bagagem extraviada durante viagem de Curitiba no Paraná até o Rio de Janeiro com escala no Aeroporto de Guarulhos em São Paulo. O caso foi registrado em março de 2016.
Ao chegar no destino o concordiense percebeu que sua bagagem havia sido extraviada pela empresa aérea. Nesse sentido, ele foi obrigado a retornar para o Município no dia seguinte e cancelar suas férias. Segundo o processo, o retorno para Concórdia foi necessário devido à necessidade de uso contínuo de medicamento controlado, que seguia junto com a sua mala.
Após análise dos autos, a Justiça de Concórdia determinou que a empresa indenize o cliente em R$ 5 mil à título de dano material e o mesmo valor por danos morais, já que o cliente ficou impossibilitado de gozar das férias. Os valores são corrigidos.

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