Catanduvas – A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena imposta a uma enfermeira por falsidade ideológica. De acordo com os autos, ela exercia o cargo num posto de saúde, em caráter temporário, e encobria atrasos, saídas antecipadas e até uma viagem a outro Estado, a partir da alteração da hora do computador que acessava para bater o ponto. Para não deixar evidências, ajustava o relógio para a hora certa logo em seguida. Os fatos foram apurados pela Comarca de Catanduvas e ocorreram em 2017.
O juízo de 1º grau condenou a profissional a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e ao pagamento de um salário mínimo de multa. Inconformada, a enfermeira interpôs recurso ao TJ, onde disse não haver provas contra ela e pediu para que fosse reconhecida a atipicidade da conduta por ausência de dolo. No entanto, conforme a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, ficou demonstrado que a profissional utilizou de meio fraudulento, consistente em efetuar registros falsos em controles de jornada de trabalho.
Enfermeira que burlava cartão ponto na Comarca de Catanduvas tem pena mantida pelo Tribunal de Justiça
Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.
*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp
