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Em novo encaminhamento, desembargador determina que Lula seja liberado; ex-presidente continua preso

Brasil – O desembargador Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro de uma hora, em terceiro despacho publicado neste domingo.
Ele afirmou que sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, “muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”, que não tem competência jurisdicional no recurso em julgamento.
Decisão contrária.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que o petista não será solto. Gebran

determinou que a Polícia Federal não cumpra nenhuma decisão que modifique seu despacho anterior e que os autos do processo retornem imediatamente ao seu gabinete.
Gebran Neto argumentou que a decisão de prender Lula não foi do juiz Sergio Moro, como argumentou o desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF4, ao conceder o habeas corpus. Segundo o relator, o próprio TRF4 que determinou o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos, com Moro só cumprindo. Sendo uma decisão de um órgão colegiado do Tribunal, não estaria passível de ser modificada.
“Ocorre que, com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está recolhido à prisão por determinação desse tribunal”. Para o desembargador, a alegação da defesa aceita por Favreto, a de que seria um “fato novo” a suposta necessidade de Lula participar de debates como pré-candidato à Presidência, não se sustenta.
“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”. (VEJA)

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