SC – O Governo de Santa Catarina prorrogou os protocolos sanitários contra a Covid-19 em Santa Catarina até o dia 15 de junho. O novo decreto (nº 1.306/2021) entra em vigor nesta terça-feira, 1º de junho.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta segunda-feira, 31.
Os atuais protocolos permanecem em vigência para todo o território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para a convivência segura.
A decisão foi tomada depois da reunião entre o governador Carlos Moisés, o secretário da Saúde André Motta e os secretários do Grupo Gestor de Governo: Eron Giordani (Casa Civil), Jorge Eduardo Tasca (Administração), Paulo Eli (Fazenda) e o procurador-geral do Estado Alisson de Souza.
Podem funcionar das 5h às 23h
- academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020;
- piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade;
- parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020;
- cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020;
- museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020;
- igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020;
- áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020;
- eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras da portaria 84/2021;
- feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020;
- parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020;
- demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento.
Podem funcionar 24 horas por dia
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis;
- estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
