Ao vivo Rádio Atual FM
18 C
Concórdia

Governo do Estado prorroga decreto e atuais medidas restritivas permanecem "valendo"

SC – O Governo de Santa Catarina prorrogou os protocolos sanitários contra a Covid-19 em Santa Catarina até o dia 15 de junho. O novo decreto (nº 1.306/2021) entra em vigor nesta terça-feira, 1º de junho.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta segunda-feira, 31.
Os atuais protocolos permanecem em vigência para todo o território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para a convivência segura.

A decisão foi tomada depois da reunião entre o governador Carlos Moisés, o secretário da Saúde André Motta e os secretários do Grupo Gestor de Governo: Eron Giordani (Casa Civil), Jorge Eduardo Tasca (Administração), Paulo Eli (Fazenda) e o procurador-geral do Estado Alisson de Souza.

Podem funcionar das 5h às 23h

  • academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020;
  • piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade;
  • parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020;
  • cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020;
  • museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020;
  • igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020;
  • áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020;
  • eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras da portaria 84/2021;
  • feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020;
  • parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020;
  • demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento.

Podem funcionar 24 horas por dia

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis;
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

 

Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Notícias Relacionadas

Em Alta