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Justiça condena homem que pagou mercadorias com notas falsas de dinheiro

Capinzal – Um homem de 33 anos foi condenado pela Justiça por pagar mercadorias em um bar com notas falsas de dinheiro. O crime aconteceu no ano de 2012, em Capinzal. A sentença foi publicada no dia 28 de agosto e assinada pela juíza Mônica Fracari.

Conforme a denúncia do Ministério Público, na tarde de 25 de janeiro de 2012, o denunciado comprou cervejas em um bar na comunidade de Engenho Novo, interior de Capinzal, e entregou R$ 250,00 em notas falsas para pagar as mercadorias, recebendo o troco em dinheiro verdadeiro. A proprietária percebeu o ocorrido quando conferiu o valor que havia entrado durante o dia no caixa.

A juíza Mônica Fracari julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o homem ao cumprimento de um ano de reclusão no regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa, cada qual fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, sendo o pagamento de um salário mínimo para o fundo de transações penais da comarca. Ele foi condenado pelo crime de estelionato.

Bernardo Souza

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