Região – Um homem foi condenado a 47 anos, sete meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por crimes de estupro de vulnerável e estupro cometidos contra a enteada ao longo de aproximadamente 10 anos, no Meio-Oeste de Santa Catarina.
A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC, que confirmou e ampliou a sentença da comarca de Tangará.
De acordo com os autos, os abusos tiveram início quando a vítima tinha cerca de 10 anos de idade e se intensificaram com o passar do tempo, sempre praticados mediante coação, ameaças e manipulação emocional.
O agressor utilizava violência psicológica para garantir o silêncio da menina, ameaçando afastá-la da família e exigindo que ela “retribuísse” presentes como roupas e um computador.
A denúncia só foi formalizada anos depois, quando a jovem, já maior de idade, buscou ajuda psicológica e registrou ocorrência. A investigação reuniu provas como laudos periciais, mensagens de celular, depoimentos e uma carta escrita pela vítima, em que relatava os episódios de violência e os danos emocionais sofridos.
Em sua defesa, o réu alegou que as relações teriam ocorrido de forma consensual após a maioridade da enteada, mas a versão foi rejeitada pela Justiça diante da coerência dos relatos e da robustez das provas apresentadas.
O Ministério Público chegou a recorrer para incluir o crime de violência psicológica, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que tal conduta já estava inserida nos crimes sexuais. Por outro lado, foi reconhecida a agravante de coabitação, o que aumentou a pena, inicialmente fixada em 40 anos e 10 meses.
A decisão transitou em julgado no início deste mês. O processo tramitou em segredo de justiça.
