Arabutã – A Justiça julgou improcedente a ação de ressarcimento ao erário movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o ex-prefeito de Arabutã, Jackson Luiz Patzlaff, e as servidoras Daiane Albiero Deuner e Lise Mara Arend. O processo tratava de possíveis irregularidades no processo licitatório nº 41/2015 (pregão presencial nº 21/2015), que teria causado prejuízo de R$ 327 mil aos cofres públicos.
Na ação, o MP apontava direcionamento da licitação, superfaturamento e ausência de execução dos serviços contratados. Também havia sido solicitado, em sede de tutela de urgência, a indisponibilidade dos bens dos réus, o que foi negado ainda no início do processo.
Em contestação, os envolvidos alegaram que não houve irregularidades, sustentando que os serviços foram realizados, que não existiu superfaturamento e que todas as normas legais foram observadas. Além disso, defenderam a ilegitimidade passiva das servidoras, já que as portarias que as nomeavam fiscais do contrato haviam sido revogadas.
O Judiciário reconheceu a ocorrência de prescrição e concluiu pela improcedência da ação. A decisão de primeira instância foi mantida em grau recursal, confirmando a ausência de condenação aos réus. Assim, ficam afastadas as acusações contra o ex-prefeito e as servidoras da Prefeitura de Arabutã.
