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Justiça recomenda ao Município de Itá que conclua plano de contingência sobre hidrelétrica

Itá – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Município de Itá, a conclusão do Plano de Contingência (Plancon) referente à Usina Hidrelétrica (UHE) Itá, conforme previsto na Lei n. 12.608/12. O MPF estabeleceu os prazos de 90 dias, para conclusão do plano, e de 10 dias, para que a Prefeitura de Itá se manifeste sobre o acatamento da recomendação, que visa garantir a segurança da população em caso de risco de inundação decorrente de possível rompimento da barragem. O documento informa que, desde 2020, o Município vem discutindo o plano com o Consórcio Itá, que opera a hidrelétrica, sem concluí-lo, até o momento.

Segundo a recomendação, assinada pelo procurador da República Antonio Augusto Teixeira Diniz, o Município de Itá ainda não concluiu o Plancon nem o integrou ao Plano de Ação de Emergência (PAE) da hidrelétrica, elaborado pelo Consórcio Itá, mesmo estando previsto pela legislação desde 2012. Essa ação é crucial para proteger a população que reside nesses locais sujeitos a possíveis desastres.

Na última semana de abril deste ano, o procurador participou de simulado de evacuação da população que poderia ser afetada em caso de rompimento da barragem da hidrelétrica Itá. Durante o evento, representantes do Consórcio Itá informaram que a simulação realizada representava a última etapa para finalizar o Plano de Ação Emergencial. O Consórcio é formado pelas empresas Engie Brasil Energia, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Itambé.

Plano de Contingência – Também conhecido como Plancon, o plano de contingência é previsto na Lei n. 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e consiste em um conjunto de procedimentos e ações voltadas para a prevenção de acidentes ou desastres específicos, bem como para atender às emergências decorrentes desses eventos. Ele inclui a definição dos recursos humanos e materiais necessários para prevenção, preparação, resposta e recuperação, sendo elaborado com base em hipóteses de acidente ou desastre, com o objetivo de reduzir o risco de sua ocorrência ou minimizar seus efeitos.

Os recursos para a execução do plano de contingência vêm das transferências efetuadas pela União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e municípios. Essas transferências são destinadas para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, bem como para resposta e recuperação em áreas atingidas. Essa questão é regulamentada pela Lei n. 12.340/10, que dispõe sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Conforme dados do portal do Consórcio Itá, a Usina Hidrelétrica de Itá está localizada no rio Uruguai, na divisa dos municípios de Itá (SC) e Aratiba (RS). Tem capacidade instalada de 1.450 megawatts e entrou em operação em 2000.

Outras barragens – Atento à necessidade de adoção de medidas para a prevenção de desastres climáticos, o MPF também acompanha a adequação dos Planos de Contingência relacionados a outras barragens ao longo dos cursos principal e afluentes das bacias hidrográficas dos Rios Uruguai e Peperi-Guaçu. Nestes casos, também poderão ser adotadas medidas similares às da recomendação ao Município de Itá, nos seguintes procedimentos:

1.33.002.000229/2019-46 (PGH Bandeirante): apura a situação de segurança da Central Geradora de Capacidade Reduzida (CGH) Bandeirante (afluente do Peperi-Guaçu);

1.33.000.000233/2024-91: apura a necessidade de revisão do Plano de Contingência (Plancon) do Município de Piratuba (SC);

1.33.002.000027/2016 (PGH Arvoredo): apura a existência de regularidade do Plano de Segurança de Barragem, em especial, do Plano de Emergência na PCH Arvoredo.

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