Seara – A Justiça da Comarca de Seara julgou procedente nos últimos dias uma ação ingressada pelo Ministério Público contra um rapaz acusado de envolvimento com furto no município. Ele foi condenado ao cumprimento de dois anos e nove meses de prisão em regime inicialmente semiaberto.
A decisão é do juiz Douglas Cristian Fontana.
O réu ainda poderá recorrer em liberdade pela decisão de primeira instância junto ao Tribunal de Justiça em Florianópolis.
O crime ocorreu em julho de 2015, por volta das 21h30 no bairro São João. O acusado invadiu a casa da vítima e furtou uma torradeira, um ferro elétrico, um ventilador e R$ 700,00 em espécie. Ele invadiu o imóvel arrombando a porta principal da residência, segundo os autos do processo.
O proprietário da casa durante a ação acabou identificando o acusado ao avistar ele no imóvel. Um segundo envolvido não foi identificado, segundo a denúncia do Ministério Público.
Ladrão de torradeira e ferro elétrico em Seara é condenado a dois anos e nove meses de prisão
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