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Motociclista que provocou acidente em viatura da PM ao fugir de blitz indenizará Estado

Videira – A família de um jovem que provocou acidente em viatura da Polícia Militar – de quem fugia na pilotagem de uma moto que conduzia, aos 16 anos e sem a devida habilitação – terá de ressarcir o Estado pelos danos generalizados que o adolescente causou ao patrimônio público.

O valor da indenização para cobrir os danos materiais foi fixado em R$ 4,3 mil, acrescido de juros moratórios e correção monetária desde a época dos fatos, em abril de 2013. A decisão, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, foi confirmada nesta semana pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.  A condenação recaiu sobre o condutor e, subsidiariamente, sua mãe.

Segundo os autos, em 7 de abril de 2013, o réu, então com 16 anos, pilotava uma moto de terceiro, sem habilitação, quando se deparou com uma barreira policial. Assustado, o garoto fugiu em alta velocidade por uma estrada de chão, no Bairro Santa Gema, na cidade de Videira. Uma viatura policial seguiu em perseguição, com os sinais sonoros e luminosos ativados.

Em uma curva, o rapaz se desequilibrou e caiu da moto, momento em que o policial militar precisou fazer uma manobra rápida na viatura para não atropelar o motociclista. Por conta disso, o carro passou em um desnível na rua, o que fez o PM perder o controle e colidir o veículo em um barranco, com registro de diversas avarias, inclusive danos mecânicos.

Contrariado com a decisão do juízo de origem, o réu apelou ao TJ para sustentar que os danos da viatura são de responsabilidade do Estado, pois, no entender dele, aconteceu pela atitude do policial motorista. Afirmou também que não cabe a ele ressarcir os prejuízos causados.

Na análise da desembargadora que relatou da matéria, a atitude do policial foi lícita, para resguardar a vida do réu. A magistrada reforçou que “houve, sim, imprudência e imperícia, do condutor da motocicleta, inabilitado para a condução de veículo automotor, uma vez ser menor de idade e, portanto, não pode fazer a devida habilitação para conduzir veículo automotor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro”. A decisão foi unânime.

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