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Pai de gêmeos, decide Justiça, vai poder gozar de licença-paternidade por 180 dias

SC – Um servidor público estadual recorreu à Justiça catarinense e conquistou o direito de estender o período de licença-paternidade, que é de 20 dias, conforme legislação estadual, para 180 dias. Ele e a esposa já tinham um filho pequeno, e a família aumentou com a chegada de gêmeos.

A decisão, recente e ainda pouco usual, partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, ao julgar procedente o pedido e declarar que o pai tem direito a período igual ao da licença-maternidade.

Os bebês nasceram de uma gestação de risco e precisaram ficar na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O primogênito tinha pouco mais de um ano de idade quando ganhou os irmãos. Os esforços para cuidar do lar e do bom desenvolvimento das crianças aumentaram bastante, segundo o autor da ação.

O caso já havia sido julgado com pedido indeferido em primeira instância, mas reformado pela Turma Recursal, que concedeu liminar para estender o prazo.

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