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Policial de Concórdia ganha direito de não ter Imposto de Renda descontado da folha de pagamento

Concórdia – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC acolheu recurso de um policial rodoviário estadual de Concórdia aposentado contra sentença que extinguiu uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, com pedido de devolução de quantias que lhe teriam sido indevidamente descontadas e, ainda, reconheceu a legitimidade do Estado de Santa Catarina para responder ao processo.
O órgão reeditou o entendimento firmado nos tribunais superiores de que os estados da federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte (remuneração mensal).
O autor pretendia que a Justiça lhe reconheça o direito à isenção do IR na fonte. Sub-tenente da Polícia Rodoviária Estadual, posto de Santo Antônio em Concórdia, já na inatividade, descobriu ser portador de neoplasia maligna, o que lhe transforma em contribuinte com imunidade tributária, ou seja, tem direito, sim, ao pleito, com base no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
A câmara determinou também a restituição requerida. A forma de devolução será através do mesmo número de parcelas indevidamente recolhidas a partir da data em que ficou comprovada doença por meio de diagnóstico especializado. Tal entendimento, asseveraram os magistrados, prepondera nas cortes superiores. O relator da matéria foi o desembargador Luiz Fernando Boller e a votação foi por unanimidade

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