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Resolução do Conselho Nacional de Justiça autoriza retorno do judiciário de forma presencial a partir do próximo dia 15

Brasil – Uma resolução assinada segunda-feira (1º) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, autoriza os tribunais de todo país a retomarem a atividade presencial a partir de 15 de junho, ainda que sob determinadas condições.
Pela norma, o presidente de cada tribunal poderá restabelecer o funcionamento presencial desde que isso seja permitido pelos executivos locais e “se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”.

A Resolução 322/2020 autoriza também a retomada de prazos nos processos que tramitam em papel, suspensos em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
No momento, por força de norma do próprio CNJ, os tribunais encontram-se em regime de plantão extraordinário devido à pandemia, com suas sedes fechadas à presença do público. Pela resolução, os atos processuais presenciais devem ser retomados em “de forma gradual e sistematizada”.
Em uma primeira etapa, devem ser retomadas audiências e sessões do júri envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.
Outras medidas urgentes podem ser realizadas, desde que com autorização judicial e se não puderem ser integralmente realizadas de forma virtual.
Está autorizado ainda o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco e estejam munidos de equipamentos de proteção individual. (r7)

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