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TJSC mantém condenação para prefeito e esposa por construção de loteamento irregular

Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de primeira instância que condenou um ex-prefeito e sua esposa por crime de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça no que se refere a um loteamento construído de forma irregular no município em questão. 

Conforme a sentença, o ex-prefeito e a esposa foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano, no valor de mais de R$ 128 mil; multa civil no valor do dano; reparação a título de danos morais; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o poder público. 

Houve recursos na tentativa de reverter a situação, porém os desembargadores do TJSC mantiveram parcialmente a sentença. Foi reconhecido pelo TJ que o então prefeito e esposa realizaram um loteamento irregular em propriedade do município e venderam lotes abaixo do valor de mercado, em favor de aliados políticos. 

Os lotes valiam em média R$ 10 mil cada e foram vendidos para os aliados políticos por R$ 2,5 mil cada, causando dano ao erário. Além disso, foi mantida a condenação de ambos ao ressarcimento integral dos danos (de mais de R$ 128 mil); multa civil no mesmo valor do dano para o ex-prefeito e de 1/3 do valor do dano para a esposa.

Também houve a suspensão dos direitos políticos por 8 anos para o ex-Prefeito e de 5 anos para a esposa; e proibição de contratar com o poder público para ambos por 5 anos. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros desde a época dos fatos, em 2008.

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