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TJSC nega domiciliar a condenado por roubo que queria antecipar benefício pela Covid-19

SC – Condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo, no Oeste do Estado, um homem teve negado o pedido de prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica para se proteger da pandemia da Covid-19. No agravo de execução penal na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o apenado não preenche os requisitos estabelecidos na legislação própria da execução penal e tampouco aqueles previstos na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O apenado alegou que a estrutura do sistema penitenciário não está conseguindo frear a disseminação da Covid-19 e, por isso, tem o direito de proteger-se do vírus no âmbito da sua residência. Pleiteou o benefício acrescido no monitoramento por tornozeleira eletrônica, lembrou ainda que possui carteira assinada e trabalha há cinco anos na mesma empresa.
Destacou que a sua família depende dos seus rendimentos.
A relatora destacou quer a portaria da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa  proíbe o trabalho externo durante a pandemia. A decisão foi unânime (ASCOM/TJSC)

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