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TJSC nega exigência da Prefeitura de Xanxerê realizar diagnóstico socioambiental e mapear área de risco

Xanxerê – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Xanxerê para negar pleito do Ministério Público que exigia de município daquela região a realização de diagnóstico socioambiental para mapear o território e evitar consequências desastrosas decorrentes de eventos da natureza.
No juízo de origem, o pedido foi julgado improcedente.

“Não demonstrado fundamento legal para a realização do diagnóstico ambiental e não demonstrado ao menos dano potencial ou afronta às normas atinentes ao meio ambiente, inviável a pretensão formulada na inicial”, resumiu a sentença. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação manejada pelo MP, seguiu este mesmo entendimento. 

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é evidente que a obrigação municipal prevista na Constituição de promover a defesa e a preservação do meio ambiente deve se dar também por medidas concretas, independentemente de existência de lei específica.
No entendimento dos desembargadores, o Ministério Público deveria ao menos ter demonstrado risco concreto a exigir atuação municipal. Como não se ocupou disso, a câmara, em decisão unânime, manteve a sentença na integra negando o pedido da Promotoria Pública.
(Informações ASCOM/TJSC)

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