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Tribunal de Justiça em Florianópolis mantém pena para homem alcoolizado que agrediu mulher em Lages

A 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter condenação imposta a um homem que agrediu fisicamente a esposa, com quem era casado há 23 anos. Em sua defesa, o apelante disse não ser capaz de responder pelos seus atos porque – na condição de dependente de álcool – entrou em estado mental mórbido, consequência de uma “embriaguez acidental”. O caso aconteceu em Lages, em agosto de 2015.
 
Durante uma festa na residência do casal, por ciúme, o homem levou a esposa para um canto e deu um soco em sua cabeça, com o registro de lesões corporais. Além disso, disse que iria matá-la. A mulher ficou temerosa por sua segurança e integridade física. O juiz Ricardo Alexandre Fiuza condenou o agressor a três meses de detenção em regime aberto, mas substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, com a obrigação de prestar serviços à comunidade por igual período, além de respeitar medidas protetivas impostas em favor da vítima. 
 
Em depoimento – e isso é o curioso da história – o homem disse que bebeu uma única cerveja. A sentença, em decisão unânime, foi mantida na íntegra. (TJSC)

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