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Homem que atropelou o genro é condenado por lesão corporal no município de Seara

Seara – Um homem que estava sendo acusado de homicídio simples na forma tentada por atropelar o genro em uma saída de evento em Seara teve desclassificado o crime e foi condenado a 1 ano de reclusão em regime aberto. O caso aconteceu em agosto de 2015 na área central de Seara.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por crime de lesão corporal. Ainda conforme a denúncia, no dia dos fatos autor e vítima participavam de uma festividade no centro comunitário de Seara  onde iniciaram uma discussão.
Logo em seguida o autor teria passado sobre a vítima com veículo por três vezes e o acusado só não matou a vítima por conta da intervenção de populares. O Ministério Público pedia julgamento através do júri popular, mas a Justiça entendeu que o caso se trata apenas de lesão corporal e por isso a sentença foi embasada nesse entendimento.
 

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