SC – Em sessão realizada no último dia 10, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, votou o recurso interposto pelo advogado de defesa do acusado de cinco mortes e 14 tentativas de homicídio em uma creche de Saudades, no Oeste. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso contra a determinação de levar o réu a júri popular e também o novo pedido de perícia, mantendo a decisão em primeiro grau proferida pelo juiz Caio Lemgruber Taborda, em outubro do ano passado.
Justiça mantém decisão de levar a júri popular acusado da chacina na creche de Saudades
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Dessa forma, se não houver interposição de recurso contra a decisão colegiada da 2ª Câmara, o processo retorna à comarca de origem (Pinhalzinho) para seguir o trâmite da ação. Decorridos os prazos para manifestações do Ministério Público e da defesa, o próximo passo deve ser o agendamento do júri.