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Acusado de estuprar sobrinho de três anos em Ipira é condenado oito anos no regime semi-aberto

Ipira – O juiz da Vara Criminal da comarca de Capinzal, Daniel Radünz, condenou um homem de 40 anos por estupro de vulnerável em Ipira. A pena aplicada foi de oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O magistrado se baseou no artigo do Código Penal, que prevê como crime a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.
O acusado está recolhido ao presídio regional de Joaçaba. O magistrado já havia negado pedido de liberdade em favor do réu. A defesa também havia pleiteada instauração de insanidade mental, mas também foi negada devido ao fato de a Justiça não ter encontrado nenhum elemento de prova sobre supostos transtornos psiquiátricos.
No entendimento do juiz, mesmo laudo pericial não tendo atestado a existência de vestígios de ato libidinoso ou violência, a suposta materialidade delitiva estaria presente em declarações, relatório psicológico e laudo pericial que detectou a presença de sangue humano no calção utilizado pela vítima, uma criança de 3 anos que vem a ser sobrinho do réu.
O homem foi preso por policiais civis e militares na manhã do dia 28 de fevereiro. O crime teria ocorrido no final de janeiro no interior de Ipira. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e, agora, condenado. O processo tramitou em segredo de justiça. Cabe apelação da sentença. (Informações Michel Teixeira) 

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