Conforme os autos do processo, durante o período de 2005 e 2008, Joares Peliciolli, na condição de chefe do Executivo de Peritiba, uma vez por semana ao longo do referido período, adquiriu diversas cargas de areia de empresas particulares sem qualquer processo licitatório.
Ele ainda utilizava para o transporte, veículos de propriedade do Município, funcionários públicos e combustível pago pelo erário. Posteriormente, Joares Peliciolli eliminava as notas fiscais, efetuava as despesas em desacordo com as normas financeiras e vendia as cargas de areia aos moradores de Peritiba.
Na denúncia o Ministério Público descreve que as cargas de areia eram adquiridas em União da Vitória/PR sem o devido processo licitatório. Ao vender aos munícipes, o ex-prefeito se apropriava da diferença entre o preço da compra e venda. Ele pagava por volta das R$ 23 o metro cúbico e vendia por R$ 45 o metro cúbico.
A defesa do ex-prefeito Joares Peliciolli alegou no autos do processo que não houve ilegalidade e tudo foi feito dentro da Lei. Alegou ainda que o ex-prefeito nunca ordenou que se destruíssem documentos ou notas fiscais para acobertar condutas ilícitas.
Trecho da defesa que está na sentença
O acusado Joares Alberto Pellicioli declarou que exerceu mandato de Prefeito em Peritiba, que havia um programa de transporte de areia. Disse que o maior problema do município era produtividade no interior, em razão das parcas condições dos produtores; que criaram o Fundeagro para acelerar o fornecimento de produtos e iniciou um programa habitacional que fornecia mão de obra, em que havia transporte de areia; que criou o Fundecom, para fomentar a instalação de indústria, sendo que apenas uma das indústrias não permaneceram no local. Referiu que em municípios pequenos como Peritiba, o Poder Público tem que atuar e fomentar a economia, dar incentivos às empresas e aos produtores. Relatou que as pessoas tratavam com secretários e assessores para fornecimento da areia; que o Município atuava com o transporte para os produtores, sem qualquer custo adicional. Disse que a nota fiscal era em nome do município para isenção de tributos, não tinha valor em dobro. Referiu que o negócio e o pagamento era tratado entre fornecedor e o produtor; que sobre a diferença entre a capacidade de transporte dos caminhões e das notas, não soube esclarecer e acredita que pode ser erro no preenchimento da nota ou pode ser a nota de dois abastecimentos em apenas uma.
Da decisão de primeira instância ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça em Florianópolis.
Loteamento irregular
Joares Peliciolli, ex-prefeito de Peritiba, já cumpre pena por condenação em outro processo referente a um loteamento irregular criado na sua gestão no Município.
A denúncia do Ministério Público relatou que Joares exerceu o cargo de Prefeito do município de Peritiba entre os anos de 2005 a 2008. Nessa condição, no mês de outubro de 2008, realizou de forma ilícita um loteamento de imóvel de propriedade do ente público, que foi desapropriado de particular.
Foram criados 18 lotes sem que houvesse a necessária autorização legislativa, sem decreto, sem registro imobiliário e sem licença dos órgãos ambientais, ou seja, sem dos procedimentos legais e dos requisitos para o parcelamento do solo.