Ipira – Em sentença publicada nesta semana, o juiz da comarca de Capinzal, Caio Lemgruber Taborda, determinou o júri popular o acusado de cometer o feminicídio em Ipira. O magistrado manteve a prisão preventiva do homem.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no final da tarde do dia 12 de fevereiro, o acusado matou sua companheira com asfixia. O fato aconteceu na residência localizada na Rua 15 de Agosto, em Ipira.
Após desentendimentos ocorridos entre o casal durante o dia do fato, o denunciado desferiu um tapa na vítima e na sequência segurou-a pelo pescoço com as próprias mãos até a morte dela por asfixia. O crime foi motivado por interesse patrimonial, fato que caracteriza o motivo torpe.
Após cometer o crime, o denunciado manteve o corpo da vítima na residência por aproximadamente dois dias. Com o objetivo de destruir os vestígios e ocultar o cadáver, enrolou o corpo em uma coberta, levando até um local ermo e distante, nas margens do Rio Uruguai, em Piratuba, onde ateou fogo.
O juiz determinou que o acusado seja julgado no tribunal do júri popular pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e cruel, feminicídio e ocultação de cadáver. A data do julgamento será marcada assim que esgotar o prazo de recurso.
Bernardo Souza