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Legislativo de Capinzal aprova Projeto de lei para divulgar nomes das pessoas vacinadas contra a Covid-19

Capinzal – A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou o Projeto de Lei que dispõe sobre a publicação, no Portal da Transparência do município, da lista contendo os nomes das pessoas vacinadas contra COVID-19.
A votação teve empate, já que os vereadores da situação são contrários a proposta e da oposição a favor. Coube ao presidente do Legislativo, Rafael Tonial o voto de minerva que decretou a aprovação do projeto.
O autor, Tiago de Oliveira Luz, reconhece que se trata de um projeto polêmico, mas justificou que o intuito de zelar pela transparência no processo de imunização. Citou que o projeto não é inconstitucional e a intenção como vereador é fiscalizar os atos do poder executivo e com parecer jurídico da assessoria interna.
O parlamentar comentou que não será o único município a ter a referida lei, citou como exemplo as cidades de São Miguel do Oeste, Joinville, Formiga (MG) e o Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou constitucional o projeto que também tramita junto a ALESC e com o apoio do Mistério Público de Santa Catarina e da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
O vereador Gilmar Junior da Silveira justificou que o voto foi contrário ao projeto, pois o mesmo seria inconstitucional, por ferir a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Citou que recebeu parecer da assessoria que presta serviço a casa legislativa e a mesma teria concedido parecer contrário à exposição desses dados.
A lista deverá conter a data de nascimento da pessoa vacinada, idade da pessoa no dia da vacinação, número do cartão SUS da pessoa vacinada, data da aplicação da vacina (todas as doses), nome do profissional responsável pela aplicação da vacina, critério adotado para enquadramento da pessoa vacinada no plano de imunização vigente no dia da vacinação, registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina, código e lote da vacina aplicada.
No caso da priorização por doenças preexistentes – comorbidades – fica desobrigada a exposição do critério para enquadramento, devendo constar essa informação.
Em consonância com o disposto no artigo 23, inciso I, da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, a Administração Municipal deverá informar o tratamento e o uso de dados pessoais relativos à vacinação contra a COVID-19 no Município de Capinzal fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessa atividade, no portal em que se publicam os dados oficiais referentes à pandemia do novo coronavírus.
A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Nilvo Dorini (MDB). (Rádio Capinzal) 

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