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Lei torna obrigatório aos condomínios de Capinzal comunicar ocorrência ou indícios de violência doméstica

Capinzal – A prefeitura de Capinzal publicou na quinta-feira, dia 09 de agosto, a Lei nº 3.411 que torna obrigatória a comunicação pelos condomínios residenciais, comerciais ou mistos, localizados no município de Capinzal, aos órgãos de segurança pública, quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e/ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei, solicitando e incentivando condôminos (as) a notificarem o (a) síndico (a) e/ou administrador (a), quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios da ocorrência de violência doméstica e/ou familiar no interior do condomínio.
O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar o condomínio infrator, garantidos a ampla defesa e o contraditório, à penalidade de multa no valor de R$ 500,00 por infração acrescendo-se o valor de R$ 500,00 a cada reincidência, até o limite de R$ 5 mil, devendo este valor ser atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
O valor arrecadado deverá ser revertido em favor de Fundos Municipais, Conselhos Municipais e/ou programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.(Jornal A Semana)

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