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Motorista que se envolve em acidente com mortes de irmãos em Capinzal tem extinção de punibilidade

Capinzal – Após quase cinco anos a Justiça da comarca de Capinzal extinguiu a punibilidade do jovem acusado de atropelar e matar duas crianças no Acesso Cidade Alta em Capinzal. O fato ocorreu no dia 17 de outubro de 2014.
O acusado, então com 19 anos, conduzia uma motocicleta com placa de Capinzal, sentido Centro, quando por volta das 17h45min atingiu as vítimas, uma menina de 3 anos e o irmão dela de 5 anos, em frente a um ponto de ônibus no bairro Jardim da Serra, proximidades do Mercado Borin.
As vítimas estavam acompanhadas do avô que foi buscá-las no ponto de ônibus após a escola e atravessavam a faixa de pedestre de mãos dadas com o avô quando houve a colisão. Com o impacto a menina foi arremessada a cerca de 20 metros e o irmão arrastado pela moto por cerca de 40 metros.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte do menino ainda no local do acidente. Já a irmã chegou a ser socorrida com vida, porém devido à gravidade dos ferimentos não resistiu e morreu ao dar entrada no Hospital Nossa Senhora das Dores.
O motociclista sofreu escoriações. Ele foi encaminhado à delegacia onde fez o teste do bafômetro que apontou resultado negativo. Conforme a denúncia do Ministério Público, recebida pela Justiça em em março de 2015 o acusado teria agido com imprudência em razão da suposta excessiva velocidade e estaria supostamente trafegando em zigue-zague em local de grande movimentação de pessoas e veículos.
Os fatos causaram grande comoção social.
Em outubro, a Polícia Civil, o Instituto Geral de Perícias e a Polícia Militar realizaram a reprodução simulada dos fatos para tentar descobrir a velocidade em que a motocicleta estava quando atingiu as vítimas.  O motociclista chegou a ter a habilitação suspensa, mas conseguiu reaver o direito de dirigir após ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão proferida na última sexta-feira (09) pelo juiz Daniel Radünz teve por base o fato de que a pena para os crimes em questão é de detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Informações Michel Teixera

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