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MPSC quer suspender medidas de flexibilização em SC anunciadas pelo Governo de Santa Catarina

SC – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com uma ação civil pública a fim de que o Estado de Santa Catarina respeite as recomendações de seus órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas para a prevenção e o combate à pandemia do coronavírus.
A ação foi ajuizada na tarde da quinta-feira (17/12) e aguarda decisão judicial sobre pedido liminar feito com caráter urgente.
Conforme destaca o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng na ação, o Estado de Santa Catarina vivencia a pior fase da transmissão da Covid-19, com crescimento acelerado e descontrolado dos casos, o que está levando o sistema hospitalar ao colapso, uma vez que os leitos de UTI adulto, que são os de fato impactados pela Covid-19, estão com percentual de 91,3% de ocupação.
De acordo com a Vigilância em Saúde de Santa Catarina, com as UTIs já lotadas e com o tempo de internação médio superior a 15 dias, significa que quando os casos graves relacionados às confirmações dos últimos dias necessitarem de UTI, os leitos ainda estarão ocupados, levando ao colapso da assistência e consequentemente ao aumento do número de óbitos.
RESTRIÇÕES
A equipe técnica defende maiores restrições de circulação de pessoas, com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo, no mínimo, a prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos.
Segundo Naschenweng, o Estado de Santa Catarina vem atuando de encontro ao deliberado pelos órgãos técnicos da própria Secretaria de Estado da Saúde, sem qualquer fundamentação. 
Preocupa, também, o anúncio feito pelo Governador do Estado de que será publicada autorização para eventos sociais em Santa Catarina nas regiões com classificação de risco potencial gravíssimo, contrariando toda e qualquer recomendação dos seus próprios órgãos técnicos, e ignorando o elevadíssimo número de casos e de óbitos registrados diariamente.
Diante deste cenário, o Ministério Público de Santa Catarina requereu ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital medida liminar urgente, sob pena de multa pessoal ao Governador e ao Secretário da Saúde em caso de descumprimento, para determinar que o Estado:

  • Suspenda imediatamente a ampliação da taxa de ocupação dos hotéis;
  • Adote as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo no mínimo prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos, com duração por período mínimo de 15 dias;
  • Proíba qualquer evento público ou aberto ao público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo o Estado fiscalizar, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam;
  • Impeça a liberação de qualquer atividade sem respaldo técnico, como exige o art. 3º, § 1º, da Lei n. 13.979/2020, e até que as Regiões de Saúde do Estado não estejam mais classificadas no risco potencial gravíssimo, conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado;
  • Inicie, no prazo máximo de 15 dias, campanha de mídia voltada ao esclarecimento da população sobre a situação da pandemia;
  • Apresentação, no prazo sugerido de 10 dias, de planejamento para o manejo de pacientes, regulação do acesso e eventual priorização em caso de saturação do sistema hospitalar, com organização das filas por acesso aos leitos, inclusive contemplando eventual ampliação de oferta por meio dos Hospitais Próprios e suspensão de procedimentos eletivos; e
  • Apresente, no prazo de 5 dias, plano para a fiscalização dos estabelecimentos e atividades mencionados, contemplando, no mínimo, a correlação entre o efetivo de pessoal e infraestrutura disponível e número de atividades a serem fiscalizadas, as datas programadas, e os procedimentos a serem adotados.

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