Concórdia – A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou nessa quarta-feira, dia 15, em primeira votação com as abstenções dos vereadores André Rizelo (PT) e Closmar Zagonel (MDB) um projeto do Executivo Municipal que faz alterações na forma de controle do estacionamento rotativo, sobretudo quando o assunto é aplicação de penalidades aos motoristas que não respeitam os horários.
O novo encaminhamento dado pela Prefeitura de Concórdia dá autonomia aos monitores da empresa que administra a Área Azul, a emitir o aviso ou notificação de irregularidade, o que dará mais agilidade ao processo, já que muitas vezes o agente de trânsito não pode comparecer ao local.
O tempo de permanência nas vagas continuam os mesmos, podendo os usuários optarem pela cobrança por minuto, meia-hora, uma hora e duas horas.
Conforme o novo Projeto de Lei votado, será considerado irregular, para fins de emissão do aviso ou notificação, o veículo estacionado na Área Azul: sem o devido pagamento pelo tempo utilizado do estacionamento rotativo, fora do espaço delimitado no solo para a vaga, aquele que ultrapassar o tempo máximo de duas horas permitido de estacionamento, que permanecer estacionado após o esgotamento dos créditos de estacionamento e os motoristas que utilizarem sistemas ou cartões de estacionamentos de outros Municípios.
Sanções previstas no Projeto de Lei
Para os veículos estacionados irregularmente, a concessionária emitirá notificação de irregularidade, que deverá ser afixado no para-brisa dianteiro do veículo, dentro de pacote para proteger da chuva ou sol. O usuário poderá regularizar a notificação de irregularidade previsto no dia da sua emissão, mediante o pagamento de valor correspondente a 120 minutos de estacionamento, diretamente com o monitor do estacionamento rotativo ou na sede da concessionária.
Não havendo a regularização, a partir do primeiro dia útil subsequente à emissão da notificação, o usuário poderá dirigir-se à Diretoria de Trânsito Municipal, no prazo de até cinco dias úteis, para regularizar a situação, mediante o pagamento do valor correspondente a cinco UFIRs Municipais.
Caso o motorista não faça a regularização junto ao Departamento de Trânsito no prazo especificado, será feito um Auto de Infração de Trânsito e o proprietário está sujeito a outras sanções.
A receita arrecadada com as multas de trânsito aplicadas aos usuários do estacionamento rotativo será revertida, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Estacionamento de Motocicletas
Os ciclomotores, motonetas e motocicletas, somente poderão estacionar nos locais previamente destinados para esta finalidade, existentes na Área Azul.
Os triciclos, quadrículos e motocicletas de grande porte, essas consideradas as que possuem motorização igual ou acima de 500 cilindradas, poderão utilizar quaisquer das vagas disponíveis na Área Azul, exceto as vagas de utilização especial, desde que os proprietários efetuem o pagamento da tarifa na forma desta Lei.
Mudança da Lei irá facilitar aplicação de sanções aos motoristas que estiverem irregulares na Área Azul
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