SC – A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que furtou um cartão de crédito e um relógio após entrar na residência da vítima no meio oeste catarinense.
Ele viu que a chave da casa estava ‘escondida’ em um par de tênis, na parte externa da residência. Detalhe: o acusado é primo da esposa da vítima.
Ao subtrair o cartão de crédito, o denunciado percebeu que a vítima tinha deixado a senha indicada no objeto. A partir daí, foi numa barbearia e cortou o cabelo, foi a um bar, comprou comida, cigarro e depois deixou o cartão na casa da vítima – sem que ela visse. Fez o mesmo com o relógio. Ao todo, as compras totalizaram R$ 501,95.
O relógio “emprestado” foi avaliado em R$ 299,00. O caso aconteceu em fevereiro do ano passado.
O juiz condenou o réu à pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, reprimenda corporal substituída por prestações de serviços à comunidade e multa.