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Acusado de furtar em quatro estabelecimentos de Irani tem pena confirmada pelo TJSC

Irani – Um homem acusado de praticar o furto em estabelecimentos comerciais de Irani por, ao menos, quatro vezes, teve a condenação confirmada e mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele foi condenado ao cumprimento de 3 anos e 4 meses de cadeia no regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários e multa. Todas as ações foram registradas em 2013.
A primeira delas, o agente arrombou a janela do banheiro de um bar e subtraiu R$ 520,00 em dinheiro de uma máquina de música, além de 15 carteiras de cigarro. Na segunda ação, em outro bar, ele furtou R$ 300,00 em dinheiro também entrando pela janela do banheiro. Em outro bar, dias depois, ele arrombou uma janela lateral e levou R$ 500,00 em espécie, três litros de conhaque e 10 carteiras de cigarro.
Por último, em um mini-mercado, ele estava tentando entrar pelo telhado quando foi surpreendido por populares. No recurso a defesa sustentou falta de provas, mas os desembargadores mantiveram a condenação.

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